| Legislação |
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De acordo com o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, cabe aos estabelecimentos de ensino a certificação do conhecimento da Língua Portuguesa para a aquisição da Nacionalidade através da realização de uma prova especifica que será realizada com periodicidade trimestral, podendo a inscrição efectuar-se junto dos estabelecimentos de ensino, das entidades com competência para tal, ou directamente através do endereço http://www.provalinguaportuguesa.gov.pt. Para mais informações consultar a Portaria n.º 1403-A/2006. Decreto-Lei 75/2008 que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. |



